Legislação
Artigo 26.º-E – Publicação da política de remuneração
Entrada em vigor desta redacção: 26 de Agosto, 2020
A política de remuneração das sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado é imediatamente publicada no sítio da Internet da sociedade, contendo menção aos resultados da votação e à respetiva data de aprovação em assembleia geral, e permanece disponível ao público, gratuitamente, pelo menos enquanto estiver em aplicação.