Legislação

Artigo 26.º-F – Vigência de práticas remuneratórias e de políticas de remuneração na pendência de aprovação pela assembleia geral

Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022

1 - As práticas remuneratórias existentes em momento anterior à aprovação de uma política de remuneração mantêm-se em vigor até à aprovação de uma política de remuneração.

2 - Uma política de remuneração aprovada pela assembleia geral mantém-se em vigor até à aprovação de uma nova política de remuneração.

Seleccione um ponto de entrega