Legislação
Artigo 26.º-F – Vigência de práticas remuneratórias e de políticas de remuneração na pendência de aprovação pela assembleia geral
Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022
1 - As práticas remuneratórias existentes em momento anterior à aprovação de uma política de remuneração mantêm-se em vigor até à aprovação de uma política de remuneração.
2 - Uma política de remuneração aprovada pela assembleia geral mantém-se em vigor até à aprovação de uma nova política de remuneração.