Legislação
Artigo 26.º-A – Política de remuneração
Entrada em vigor desta redacção: 26 de Agosto, 2020
As sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado remuneram os membros dos órgãos de administração e fiscalização em conformidade com uma política de remuneração aprovada nos termos dos artigos seguintes.