1 - A contraparte central deve adotar medidas adequadas à prevenção e gestão dos riscos, nomeadamente de crédito, de liquidez e operacionais, bem como medidas adequadas ao bom funcionamento dos mecanismos adotados e à proteção dos mercados.

2 - A contraparte central deve ter mecanismos de governo sólidos, que permitam a sua gestão sã e prudente.

3 - Revogado

4 - Revogado

5 - Revogado

6 - Revogado

7 - Revogado

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