Legislação

Artigo 179.º – Registo da oferta pública de aquisição

Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022

Além dos referidos nos artigos 115.º, o pedido de registo de oferta pública de aquisição apresentado na CMVM é instruído com os documentos comprovativos dos seguintes factos:

a) Entrega do anúncio preliminar, do projeto de prospeto à sociedade visada e às entidades gestoras de mercados regulamentados em que os valores mobiliários estão admitidos à negociação;
b) Depósito da contrapartida em dinheiro ou emissão da garantia bancária que cauciona o seu pagamento;
c) Comprovativo de bloqueio dos valores mobiliários já emitidos que sejam objeto da contrapartida e dos referidos no n.º 4 do artigo 173.º;
d) Comprovativo da verificação dos factos a que se encontra sujeito o registo da oferta

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