Legislação
Artigo 203.º – Entidade gestora
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2018
1 - Os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral ou organizado são geridos por entidade gestora que preencha os requisitos fixados em lei especial e, no que respeita apenas a sistemas de negociação multilateral ou organizado, também por intermediário financeiro, de acordo com o seu regime.
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