1 - A entidade gestora aprova e aplica as regras operacionais necessárias ao funcionamento de sistema centralizado por si gerido.

2 - A entidade gestora comunica as regras aprovadas, bem como as respetivas alterações, à CMVM, acompanhadas de breve análise explicativa das mesmas, com antecedência mínima de 15 dias úteis face à pretendida data de entrada em vigor.

3 - A entidade gestora divulga as regras operacionais, com indicação da respetiva data de entrada em vigor.

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