Legislação
Artigo 114.º – Aprovação de prospecto e registo prévio
Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022
1 - Os prospetos de oferta de valores mobiliários ao público estão sujeitos a aprovação pela CMVM.
2 - A realização de oferta pública de aquisição está sujeita a registo prévio na CMVM.