Legislação
Artigo 349.º – Estabilização de preços
Entrada em vigor desta redacção: 31 de Maio, 2017
As operações de estabilização de preços regem-se pelo Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e respetiva regulamentação e atos delegados.