Legislação
Artigo 285.º – Direito aplicável
Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022
Aberto um processo de insolvência, falência, de recuperação de empresa ou de saneamento de um participante, os direitos e obrigações decorrentes dessa participação ou a ela associados regem-se pelo direito aplicável ao sistema quando este tiver sede num Estado-Membro da União Europeia.