Legislação
Direito Comercial → Código dos Valores Mobiliários → Título IV – Negociação → Capítulo II – Mercados regulamentados, sistemas de negociação multilateral e sistemas de negociação organizados → Secção III-B – Exclusão voluntária da negociação de ações em mercado regulamentado e em sistema de negociação multilateral
Artigo 251.º-G – Publicações
Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022
1 - A CMVM publica a sua decisão relativa à exclusão voluntária de negociação no sistema de difusão de informação.
2 - A sociedade ou a pessoa escolhida nos termos do n.º 3 do artigo 251.º-F publicam no sistema de difusão de informação da CMVM os termos da aquisição dos valores mobiliários, repetindo essa publicação no fim do primeiro e do segundo meses do prazo para exercício do direito de alienação.