Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte V – Disposições complementares, transitórias e finais → Título I – Disposições complementares → Capítulo I – Disposições aplicáveis ao pagamento voluntário de contribuições → Secção II – Pagamento voluntário de contribuições prescritas
Artigo 258.º – Âmbito material
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - O pagamento voluntário de contribuições previsto na presente secção confere ao beneficiário a protecção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.
2 - Sempre que o beneficiário, no momento do requerimento, seja titular de pensão por velhice a protecção é conferida nas eventualidades de velhice e morte.
19 de Abril, 2017
A previsão contida nesta norma estabelece o direito à proteção do beneficiário nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, nos casos em que a atividade de serviço doméstico não foi participada à segurança social nos termos dos artigos anteriores.
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