1 - O pagamento voluntário de contribuições previsto na presente secção confere ao beneficiário a protecção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.

2 - Sempre que o beneficiário, no momento do requerimento, seja titular de pensão por velhice a protecção é conferida nas eventualidades de velhice e morte.

A previsão contida nesta norma estabelece o direito à proteção do beneficiário nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, nos casos em que a atividade de serviço doméstico não foi participada à segurança social nos termos dos artigos anteriores.

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