1 - Os valores mobiliários que sejam emitidos pela mesma entidade e apresentem o mesmo conteúdo constituem uma categoria, ainda que pertençam a emissões ou séries diferentes.

2 — Nas condições da emissão dos valores mobiliários representativo de dívida podem prever- -se incrementos até um montante máximo acima do valor nominal mínimo.

3 — O disposto no número anterior não prejudica a pertença à mesma categoria e não isenta a aplicação do regime relativo à negociação, compensação e liquidação de valores mobiliários.

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