Legislação

Artigo 201.º-B – Obrigação de negociação de ações em formas organizadas de negociação

Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022

Os intermediários financeiros apenas podem efetuar transações fora de uma forma organizada de negociação em ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou negociadas numa plataforma de negociação nos casos previstos na legislação da União Europeia.

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