Legislação

Artigo 252.º – Internalização sistemática

Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022

1 - Os intermediários financeiros que sejam internalizadores sistemáticos cumprem os deveres de divulgação de informação sobre ofertas, de execução de ordens de clientes e de acesso a preços de ofertas, nos termos previstos na legislação da União Europeia.

2 - (Revogado.)

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