Legislação
Artigo 252.º – Internalização sistemática
Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022
1 - Os intermediários financeiros que sejam internalizadores sistemáticos cumprem os deveres de divulgação de informação sobre ofertas, de execução de ordens de clientes e de acesso a preços de ofertas, nos termos previstos na legislação da União Europeia.
2 - (Revogado.)