Legislação
Artigo 41.º – Prazos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Dezembro, 2015
1 - Sem prejuízo do disposto na lei substantiva e no capítulo seguinte, a ação administrativa pode ser proposta a todo o tempo.
2 - Revogado
3 - Revogado
12 de Abril, 2019
INFORMAÇÕES E REMISSÕES
Este artigo foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.
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