1 - Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários a apelação e a revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão.

2 - Só existe recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo nos casos e ...

1 - Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários a apelação e a revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão.

2 - Só existe recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo nos casos e termos previstos no capítulo seguinte.

3 - Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos regem-se pelo disposto na lei processual civil, salvo o disposto no presente título.

[ver mais]

1 - O recurso consiste na impugnação da decisão judicial. Por isso, a argumentação do recurso, clara e objetiva, deve centrar-se nos diversos aspetos desfavoráveis da sentença recorrida. 2 - O art.º 140.º, n.º 3, do CPTA, remete para a lei processual civil quanto ao objeto do recurso. Assim, por força deste art.º 140.º, n.º [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega