Artigo 140.º – Espécies de recursos e regime aplicável
1 - Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários a apelação e a revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão.
2 - Só existe recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo nos casos e termos previstos no capítulo seguinte.
3 - Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos regem-se pelo disposto na lei processual civil, salvo o disposto no presente título.
[ver mais]16 de Abril, 2019
1 - O recurso consiste na impugnação da decisão judicial. Por isso, a argumentação do recurso, clara e objetiva, deve centrar-se nos diversos aspetos desfavoráveis da sentença recorrida. 2 - O art.º 140.º, n.º 3, do CPTA, remete para a lei processual civil quanto ao objeto do recurso. Assim, por força deste art.º 140.º, n.º [...]
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