Legislação

Artigo 191.º – Recurso contencioso de anulação e ação administrativa especial

Entrada em vigor desta redacção: 16 de Novembro, 2019

As remissões que, em lei especial, forem feitas para o regime do recurso contencioso de anulação de atos administrativos ou da ação administrativa especial consideram-se feitas para o regime da ação administrativa.

INFORMAÇÕES E REMISSÕES
1 – Este artigo foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.

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