Legislação

Artigo 5.º – Cumulação de pedidos em processos urgentes

Entrada em vigor desta redacção: 16 de Novembro, 2019

Revogado.

1 - Quando se verifique pedidos cumulados a que correspondam formas diferentes de ação, a ação especial converte-se em ação comum. 2 - A cumulação de pedidos émeramente aparente quando, perante um pedido prejudicial e um pedido dependente, o primeiro pode converter-se em causa de pedir do segundo, apresentando ambos a mesma utilidade económica. 3 [...]

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