Legislação
Artigo 5.º – Cumulação de pedidos em processos urgentes
Entrada em vigor desta redacção: 16 de Novembro, 2019
Revogado.
11 de Abril, 2019
1 - Quando se verifique pedidos cumulados a que correspondam formas diferentes de ação, a ação especial converte-se em ação comum. 2 - A cumulação de pedidos émeramente aparente quando, perante um pedido prejudicial e um pedido dependente, o primeiro pode converter-se em causa de pedir do segundo, apresentando ambos a mesma utilidade económica. 3 [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante