O processo nos tribunais administrativos rege-se pela presente lei, pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e, supletivamente, pelo disposto na lei de processo civil, com as necessárias adaptações.

No Estado de direito e na na ordem jurídica portuguesa, o «tribunal» é um órgão de soberania, independente e imparcial, titulado por um juiz (tribunal singular) ou por um colégio de juízes (tribunal coletivo), que por iniciativa externa, a requerimento de terceiro legitimado e capacitado, segundo um procedimento legal e justo, decide vinculativamente para as [...]

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