1 - Para os efeitos do disposto na presente secção, o contencioso pré-contratual compreende as ações de impugnação ou de condenação à prática de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de concessão de serviços pú...

1 - Para os efeitos do disposto na presente secção, o contencioso pré-contratual compreende as ações de impugnação ou de condenação à prática de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de concessão de serviços públicos, de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços.

2 - Para os efeitos do disposto na presente secção, são considerados atos administrativos os atos praticados por quaisquer entidades adjudicantes ao abrigo de regras de contratação pública.

3 - Revogado

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1 - Os art.º 100.º e segs. do CPTA protagonizaram uma das mais profundas inovações introduzidas em 2015. Este regime aplica-se ao contencioso de quaisquer tipos contratuais abrangidos pela aplicação das directivas da UE em sede de contratação pública. 2 - Fundamentalmente, procurou-se clarificar múltiplas dúvidas que se que se suscitavam nos planos doutrinário e [...]

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