Artigo 163.º – Causas legítimas de inexecução
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Dezembro, 2015
1 - Só constituem causa legítima de inexecução a impossibilidade absoluta e o excecional prejuízo para o interesse público na execução da sentença.
2 - A causa legítima de inexecução pode respeitar a toda a decisão ou a parte dela.
3 - A invocação de causa legítima de inexecução deve ser fundamentada e notificada ao interessado, com os respetivos fundamentos, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, e só pode reportar-se a circunstâncias supervenientes ou que a Administração não estivesse em condições de invocar no momento oportuno do processo declarativo.
[ver mais]16 de Abril, 2019
1 - A 'impossibilidade absoluta' deve corresponder a um impedimento absoluto de prática dos atos jurídicos ou materiais exigidos para a execução da sentença. A impossibilidade absoluta, ou simplesmente 'impossibilidade', de execução da sentença corresponde a uma situação em que, jurídica e/ou materialmente, o objeto da sentença é irrealizável, isto é, corresponde a uma situação [...]
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