Legislação

Artigo 115.º – Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributação dos grupos de sociedades

Quando seja aplicável o disposto no artigo 69.º, o pagamento do IRC incumbe à sociedade dominante, sendo qualquer das outras sociedades do grupo solidariamente responsável pelo pagamento daquele imposto, sem prejuízo do direito de regresso pela parte do imposto que a cada uma ...

Quando seja aplicável o disposto no artigo 69.º, o pagamento do IRC incumbe à sociedade dominante, sendo qualquer das outras sociedades do grupo solidariamente responsável pelo pagamento daquele imposto, sem prejuízo do direito de regresso pela parte do imposto que a cada uma delas efetivamente respeite.

[ver mais]

De acordo com o preceito legal em apreço, caso estejam cumpridos os requisitos para a tributação pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) e este tenha sido validamente comunicado nos termos do artigo 69.º do CIRC, estabelece-se que a sociedade dominante terá a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo Grupo. Não [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega