Legislação
Artigo 115.º – Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Quando seja aplicável o disposto no artigo 69.º, o pagamento do IRC incumbe à sociedade dominante, sendo qualquer das outras sociedades do grupo solidariamente responsável pelo pagamento daquele imposto, sem prejuízo do direito de regresso pela parte do imposto que a cada uma delas efetivamente respeite.
[ver mais]7 de Março, 2018
De acordo com o preceito legal em apreço, caso estejam cumpridos os requisitos para a tributação pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) e este tenha sido validamente comunicado nos termos do artigo 69.º do CIRC, estabelece-se que a sociedade dominante terá a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo Grupo. Não [...]
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