Legislação

Artigo 111.º – Limite mínimo

Entrada em vigor desta redacção: 17 de Janeiro, 2014

Não há lugar a cobrança quando, em virtude de liquidação efetuada, a importância liquidada for inferior a € 25.

A presente disposição legal sob a epígrafe «limite mínimo» constitui uma isenção técnica, segundo a qual apesar de existir liquidação de imposto (IRC) não dá lugar ao pagamento de imposto, decorrente do respetivo valor de imposto se fixar abaixo de uma determinada quantia monetária, que o Estado entende não proceder à cobrança. Atualmente esse valor [...]

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