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Diário da República n.º 132/2024, Série I de 2024-07-10
Decreto-Lei n.º 44/2024

Garantia do Estado nos créditos à habitação a jovens até 35 anos

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Número: 44/2024
Publicação: 10 de Julho, 2024
Disponibilização: 10 de Julho, 2024
Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
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