Diário da República n.º 127/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-03
Portaria n.º 187-A/2023

Nova prorrogação do regime transitório do “gasóleo profissional”

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática
Tipo: Portaria
Páginas: páginas 2 - 2
Número: 187-A/2023
Publicação: 3 de Julho, 2023
Disponibilização: 3 de Julho, 2023
Prorroga até 31 de dezembro de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasóleo profissional».

Síntese Comentada

Em 2016 foi criado um regime de reembolso parcial para o gasóleo profissional, através do aditamento do artigo 93.º-A ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).  O regime de reembolso é aplicável aos abastecimentos efetuados a veículos elegíveis, a partir de depósitos autorizados localizados em instalações de consumo próprio das empresas de transporte de[...]

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