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Diário da República n.º 17, 2.º Suplemento, Série II, de 2021-01-26 - Despacho n.º 1090-C/2021, de 26 de janeiro

Pagamento em prestações de dívidas de IRS e IRC em execução fiscal ou em cobrança voluntária

Determina que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido, a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia nos termos do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, e do Código de Procedimento e de Processo Tributário nos casos em que as dívidas[...]

Síntese comentada