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Diário da República n.º 61, Série I de 2018-03-27 - Lei n.º 15/2018, de 27 de março

Permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais

Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Síntese comentada