11 de Abril, 2014
Diploma
Diário da República n.º 69, Série I de 2014-04-08
- Decreto-Lei n.º 53/2014Regime Excecional de Reabilitação de Edifícios para Uso Habitacional
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional