Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 1604/20.0T8LLE-A.E1.S1

 

Número: 1604/20.0T8LLE-A.E1.S1
Data: 13 de Outubro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

Mesmo que se prove uma inação do credor durante 5 anos após a realização de uma venda judicial dos bens que garantiam a satisfação do seu crédito, a exigência do pagamento da parte do crédito não satisfeita com o produto daquela venda, após aquele período de tempo, não constitui, só por si, um abuso de direito.