3 de Fevereiro, 2023
Jurisprudência Informações gerais
7 de Novembro, 2022
Mesmo que se prove uma inação do credor durante 5 anos após a realização de uma venda judicial dos bens que garantiam a satisfação do seu crédito, a exigência do pagamento da parte do crédito não satisfeita com o produto daquela venda, após aquele período de tempo, não constitui, só por si, um abuso de direito.
3 de Fevereiro, 2023
12 de Janeiro, 2023
18 de Novembro, 2022