3 de Abril, 2024
Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03
- Decreto-Lei n.º 26/20247 de Novembro, 2022
I. Tendo o incumprimento dos deveres contratuais por parte do réu, arquiteto, tido impacto na possibilidade de o autor, seu cliente, obter um parecer favorável ao pedido de informação prévia (PIP), o comportamento do réu contribuiu para mudar o curso dos acontecimentos (o seu curso provável ou, pelo menos, um seu curso possível).
II. Configura-se, assim, uma hipótese de “incerteza factual causal” – incerteza no contributo e na medida do contributo do comportamento do réu para a situação final –, em que a determinação da responsabilidade e da correspondente indemnização obriga a uma ponderação das probabilidades de um desenlace diverso no caso de o réu ter cumprido.
3 de Abril, 2024
Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03
- Decreto-Lei n.º 26/202418 de Janeiro, 2024
20 de Dezembro, 2023
Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20
- Lei n.º 79/2023