14 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14
- Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto7 de Novembro, 2022
I. Tendo o incumprimento dos deveres contratuais por parte do réu, arquiteto, tido impacto na possibilidade de o autor, seu cliente, obter um parecer favorável ao pedido de informação prévia (PIP), o comportamento do réu contribuiu para mudar o curso dos acontecimentos (o seu curso provável ou, pelo menos, um seu curso possível).
II. Configura-se, assim, uma hipótese de “incerteza factual causal” – incerteza no contributo e na medida do contributo do comportamento do réu para a situação final –, em que a determinação da responsabilidade e da correspondente indemnização obriga a uma ponderação das probabilidades de um desenlace diverso no caso de o réu ter cumprido.
14 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14
- Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto8 de Julho, 2025
Diário da República n.º 129/2025, Série I de 2025-07-08
- Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de julho19 de Maio, 2025
Diário da República n.º 95/2025, Série II de 2025-05-19
- Aviso n.º 12720/2025/2, de 19 de maio