10 de Abril, 2023
10 de Abril, 2023
10 de Abril, 2023
3 de Abril, 2023
29 de Março, 2023
29 de Março, 2023
Dez
29
Para efeitos deste imposto, todas as pessoas que trabalhem por conta de outrem têm conveniência em prestar contas às respetivas entidades patronais, das verbas que, durante o ano, tenham recebido para Viagens, Deslocações ou Despesas de Representação.
[ver mais]Dez
20
3.º PAGAMENTO POR CONTA – 3.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso.
O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2021 e do documento de pagamento (Documento Único de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.
O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.
[ver mais]Dez
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrônica de dados.
[ver mais]Dez
11
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
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