16 de Fevereiro, 2023
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16 de Fevereiro, 2023
Diário da República n.º 33/2023, Série I de 2023-02-15
- Portaria n.º 47/2023Síntese comentada
Out
16
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Out
10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Set
20
2.º PAGAMENTO POR CONTA – 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso.
O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2021, e do documento de pagamento (Nota de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.
O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.
[ver mais]Set
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Set
11
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Ago
31
Declaração Modelo 48 - Os detentores de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelos regimes de neutralidade fiscal previstos no CIRS (artigos 10.º, n.ºs 8 e 9 e 38.º) e que transfiram a sua residência para fora do território português, devem apresentar a declaração modelo 48 por via eletrónica, se optarem pelo pagamento diferido ou fracionado do imposto correspondente.
[ver mais]Ago
31
Pagamento do IRS apurado na declaração modelo 3 relativa ao ano anterior.