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Trabalho

Out

31

Agenda Fiscal

MAPA DE FÉRIAS

Último dia do prazo para a afixação do mapa de férias, definitivo, do

Último dia do prazo para a afixação do mapa de férias, definitivo, do pessoal, nos locais de trabalho.

Do mapa de férias deve constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador.

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Abr

15

Agenda Fiscal

MAPA DE FÉRIAS

Início do prazo para a afixação do mapa de férias, definitivo, do

Início do prazo para a afixação do mapa de férias, definitivo, do pessoal, nos locais de trabalho.

O prazo decorre entre 15 de abril e 31 de outubro de cada ano e dele deve constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador.

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Abr

20

Agenda Fiscal

FCT/FGCT

As entidades empregadoras aderentes com trabalhadores abrangidos por este regime, devem emitir o documento de

As entidades empregadoras aderentes com trabalhadores abrangidos por este regime, devem emitir o documento de pagamento das entregas previstas na Lei n.º 70/2013, de 30/08, na página www.fundoscompensacao.pt e proceder ao respetivo pagamento.

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Abr

30

Agenda Fiscal

RELATÓRIO ÚNICO

Último dia para ser apresentado exclusivamente por via eletrónica pelos empregadores com 1 ou mais

Último dia para ser apresentado exclusivamente por via eletrónica pelos empregadores com 1 ou mais funcionários, o relatório único anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, através do endereço - www.relatoriounico.pt.

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Mar

20

Agenda Fiscal

FCT/FGCT

As entidades empregadoras aderentes com trabalhadores abrangidos por este regime, devem emitir o documento de

As entidades empregadoras aderentes com trabalhadores abrangidos por este regime, devem emitir o documento de pagamento das entregas previstas na Lei n.º 70/2013, de 30/08, na página www.fundoscompensacao.pt e proceder ao respetivo pagamento.

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Fev

20

Agenda Fiscal

FCT/FGCT

As entidades empregadoras aderentes com trabalhadores abrangidos por este regime, devem emitir o documento de

As entidades empregadoras aderentes com trabalhadores abrangidos por este regime, devem emitir o documento de pagamento das entregas previstas na Lei n.º 70/2013, de 30/08, na página www.fundoscompensacao.pt e proceder ao respetivo pagamento.

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