5 de Junho, 2017
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
Processo n.º 11672/2017
Operações sujeitas a IVA e dele não isentas - Serviços de auditoria clínica que se relacionem com a área da saúde humana, extravasam o âmbito da aplicação da isenção prevista na al. 1) do art. 9.º do CIVA.
Síntese comentada