A problemática acerca da compatibilidade do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com a livre circulação de capitais no espaço da União Europeia

Postulando o artigo 22.º do EBF que para efeitos do apuramento do lucro tributável de fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, não são considerados os rendimentos referidos nos artigos 5.º, 8.º e 10.º[...]

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