26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial
Artigo 88.º – Taxa contributiva
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial
Artigo 89.º – Âmbito pessoal
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial
Artigo 91.º – Taxa contributiva
1 - A taxa contributiva relativa aos pensionistas de invalidez é de 28,2%, sendo, respectivamente, de 19,3% e de 8,9% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores. 2 - A taxa contributiva relativa aos pensionistas de velhice é de 23,9%, sendo, respectivamente, de 16,4% e de 7,5% para as entidades empregadoras e para os[...]
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial
Artigo 92.º – Âmbito pessoal
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial
Artigo 93.º – Base de incidência contributiva
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial
Artigo 96.º – Taxa contributiva