Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo II – Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas → Secção I – Trabalhadores com âmbito material de protecção reduzido → Subsecção VII – Pensionistas em actividade
Artigo 89.º – Âmbito pessoal
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os pensionistas de invalidez e velhice de qualquer regime de protecção social que cumulativamente exerçam actividade profissional.
17 de Julho, 2017
O Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro estabelece no seu preâmbulo quatro objetivos, em particular, dar resposta ao eminente envelhecimento demográfico, através da possibilidade de os pensionistas em atividade continuarem a contribuir para um regime com especificidades, designadamente quanto ao âmbito material de proteção e à taxa aplicável. O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 [...]
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