Artigo 90.º – Âmbito material
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2018
1 - Os pensionistas de invalidez têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
2 - Os pensionistas de velhice têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, velhice e morte.
3 - Os pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas têm ainda direito à proteção na eventualidade de doença.
[ver mais]17 de Julho, 2017
De acordo com o artigo 8.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, inserido no capitulo II com epigrafe «Prestação de desemprego e capacidade e disponibilidade para o trabalho», da secção I «Prestação de desemprego» é reconhecido o direito ao subsídio de desemprego [...]
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