22 de Junho, 2010
Legislação
Direito Fiscal
Regime do IVA nas transacções intracomunitárias
Capítulo VI – Outras Obrigações dos Sujeitos Passivos
Capítulo VI – Outras Obrigações dos Sujeitos Passivos
Artigo 26.º – Entrega de declarações por sujeitos passivos que efectuem vendas à distância
Anotado