Despacho SEAF n.º 221/2022-XXIII

Prorrogação do benefício fiscal previsto no art.º 58.º do EBF

 

Tipo: Despacho SEAF
Páginas: 1-1
Número: 221/2022-XXIII
Publicação: 1 de Setembro, 2022
Disponibilização: 23 de Agosto, 2022
Prorrogação do benefício fiscal previsto no art.º 58.º do EBF

Síntese Comentada

O artigo 58.º do EBF prevê um benefício equivalente à não tributação de 50% dos rendimentos de propriedade intelectual (no máximo de 10.000€), tendo a sua vigência caducado a 31/12/2021, mas estando em curso a sua prorrogação com efeitos desde 1 de janeiro do corrente ano. Atendendo a que o CIRS permite que a retenção[...]

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