28 de Julho, 2021
Diploma
Diário da República n.º 141, Série II, de 2021-07-22
- Acórdão n.º 438/2021, de 22 de julhoAcórdão do Tribunal Constitucional n.º 438/2021, de 22 de junho
Não julga inconstitucionais as normas ínsitas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º que modelam o regime jurídico da «Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético», aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e prorrogado pelo artigo 237.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro