24 de Outubro, 2014
Diploma
Diário da República n.º 206, Série I de 2014-10-24
- Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubroRegime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de consumo que prestem serviços por via eletrónica
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 237.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, altera o Código do IVA e aprova o novo regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e[...]