2 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 250/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-12-29
- Lei n.º 82-A/20232 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 250/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-12-29
- Lei n.º 82-A/2023Jan
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As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
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30 de Novembro, 2023
13 de Novembro, 2023
20 de Setembro, 2023
12 de Setembro, 2023
19 de Julho, 2023
22 de Junho, 2023