14 de Janeiro, 2015
Título IV – Da execução fiscal
Artigo 177.º-A – Situação tributária regularizada
Anotado
Inspectora Tributária Assessora na Direcção de Finanças do Porto - Autoridade Tributária e Aduaneira (A.T.), 1979 - 02/2014
Formadora da Bolsa de Formadores da A.T. na Direcção de Finanças do Porto, 2008 - 02/2014
Representante da Fazenda Pública junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Porto, Penafiel e Braga, 2002-2008.
Actualmente e desde Julho de 2014, Consultora Fiscal na Nuno Cerejeira Namora e Pedro Marinho Falcão & Associados - Sociedade de Advogados, RL
LICENCIATURA em DIREITO, ramo Ciências Jurídicas, Universidade Portucalense, 1994 - 2000
BACHARELATO em CONTABILIDADE e ADMINISTRAÇÃO de empresas, ISCAP (Instituto Superior Contabilidade e Administração do Porto), 1973 - 1976
Pós-graduação em Processo Tributário (Aspectos da Reforma Fiscal) - Universidade Portucalense - 2001
Frequência de Pós-graduação em Justiça Administrativa e Fiscal - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - 2007
14 de Janeiro, 2015
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11 de Janeiro, 2012
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26 de Janeiro, 2024
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3 de Junho, 2011
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