1 - Considera-se que o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos:
a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos ...

1 - Considera-se que o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos:
a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;
c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;
d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.

2 - À constituição de garantia é equiparada, para estes efeitos, a sua dispensa e a sua caducidade.

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1 - O presente artigo foi aditado ao CPPT pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2015, vindo posteriormente através da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2016, alargar o âmbito dos processos pendentes que [...]

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