Legislação

Artigo 40.º – Pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024

1 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta e vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.

2 - O pagamento, por pessoas coletivas, ...

1 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta e vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.

2 - O pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónico, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo.

3 - A dação em cumprimento e a compensação são admitidas nos casos expressamente previstos na lei.

4 - Os contribuintes ou terceiros que efectuem o pagamento devem indicar os tributos e períodos de tributação a que se referem.

5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6, em caso de o montante a pagar ser inferior ao devido, o pagamento é sucessivamente imputado pela seguinte ordem a:
a) Juros moratórios;
b) Outros encargos legais;
c) Dívida tributária, incluindo juros compensatórios;
d) Coimas.

6 - Tratando-se de dívidas de recursos próprios tradicionais da União Europeia, o pagamento é sucessivamente imputado pela seguinte ordem a:
a) Dívida tributária, incluindo juros compensatórios;
b) Juros moratórios;
c) Outros encargos legais.

[ver mais]

1 – O preceito em anotação comporta os modos de extinção das prestações tributárias que, por regra, deve ser efectuado em numerário (n.º 1 deste artigo 40.º). Admite, todavia, a lei a compensação e a dação em cumprimento nos casos expressamente previstos na norma.

O decurso do tempo também extingue a prestação tributária através da [...]

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