Pedro Marinho Falcão

Mestre
pmfalcao@sociedadeadvogados.eu

Experiência profissional

Monitor no Curso de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, no ano lectivo 1987/88.
Professor convidado, no ano lectivo 1988/89, do Instituto Portucale, responsável pela disciplina de “Introdução às Ciências Jurídicas”.
Colaborador do Jornal “O Primeiro de Janeiro”, sendo responsável pela coluna do Consultório Jurídico “Labirinto de Leis”.
Professor Auxiliar do Departamento de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, com responsabilidade pelas Disciplinas de Direito Fiscal I e Direito Fiscal II (contencioso tributário).
Regente da Disciplina de Direito Fiscal do Curso de Administração Autárquica ministrado no Instituto Politécnico de Penafiel.
Colaborador da “Revista Fiscal”.
Colaborador da revista “A Razão”.
Colaborador da revista “Porto Magazine”.
Advogado.
Director do Gabinete Jurídico da Associação dos Comerciantes do Porto, com responsabilidade pelo aconselhamento fiscal.
Formador, no Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, com responsabilidade pela área da Fiscalidade.
Monitor do Departamento de Formação da Associação Industrial Portuense.
Responsável Cientifico pelo “Curso de Processo e Procedimento Tributário” organizado pelo Departamento de Pós-graduações da Universidade Portucalense.
Responsável Científico e monitor do curso de Processo Tributário organizado pelo Delegação de Valpaços da Ordem dos Advogados.
Vogal do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados no triénio 2002-2004.
Membro da Comissão Nacional de Formação da Ordem do Advogados e co-responsável pela elaboração dos diplomas relativos à formação.
Coordenador do Centro de Formação de Estágio da Ordem dos Advogados.
Candidato à Presidência do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados no triénio 2004-2007.
Membro do Departamento de Extensão Universitária da Universidade Portucalense.
Presidente no Triénio 2005/2007 da Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem dos Advogados.
Responsável pela disciplina de fiscalidade portuguesa do mestrado leccionado no IPCA, Barcelos Orador convidado em múltiplas e diversas conferências organizadas pela Ordem dos Advogados, Universidade Portucalense, IPCA, Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Associação Fiscal Portuguesa, Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal da Polícia Judiciária, entre outras.
Orientador de teses de Mestrado, integrando o respectivo júri, nomeado pelo Departamento de Direito da Universidade Portucalense.

Formação Académica

Licenciado em Direito na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, com a média final de 16 valores, tendo sido agraciado com o Prémio Fundação Eng. António de Almeida, para o melhor aluno do ano;
Curso Anual de Direito Fiscal e Introdução à Contabilidade, promovido pela Elcla Editora, na área do Direito Fiscal;
Advogado Especialista em Direito Fiscal, reconhecido pela Ordem dos Advogados;
Mestre em direito tributário.

Conteúdos

Legislação Direito Fiscal
Lei Geral Tributária
Título III – Do procedimento tributário

Artigo 89.º-A – Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Lei Geral Tributária
Título II – Da relação jurídica tributária

Artigo 46.º – Suspensão e interrupção do prazo de caducidade

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Lei Geral Tributária
Título II – Da relação jurídica tributária

Artigo 41.º – Pagamento por terceiro

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Lei Geral Tributária
Título II – Da relação jurídica tributária

Artigo 40.º – Pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Lei Geral Tributária
Título II – Da relação jurídica tributária

Artigo 29.º – Transmissão dos créditos e obrigações tributárias

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Lei Geral Tributária
Título II – Da relação jurídica tributária

Artigo 27.º – Responsabilidade de gestores de bens ou direitos de não residente

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Lei Geral Tributária
Título II – Da relação jurídica tributária

Artigo 25.º – Responsabilidade do titular de EIRL

Anotado