Legislação
Artigo 94.º – Prova de pagamento
1 - No acto do pagamento, a entidade interveniente na cobrança entregará ao interessado documento comprovativo.
2 - Constituirá prova bastante do pagamento do tributo nos termos do número anterior a declaração bancária confirmativa, quando o tributo tenha sido pago por cheque ou transferência de conta.
8 de Março, 2018
1 - A norma em anotação rege sobre o comprovativo dos pagamentos ao Estado, considerando ser prova suficiente do pagamento, uma declaração bancária confirmativa, quando o tributo tenha sido pago por cheque ou transferência de conta. 2 - Em cumprimento das disposições do artigo 40.º da Lei Geral Tributária (LGT), os documentos de cobrança emitidos [...]
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