1 - No acto do pagamento, a entidade interveniente na cobrança entregará ao interessado documento comprovativo.

2 - Constituirá prova bastante do pagamento do tributo nos termos do número anterior a declaração bancária confirmativa, quando o tributo tenha sido pago por cheque ou transferência de conta.

1 - A norma em anotação rege sobre o comprovativo dos pagamentos ao Estado, considerando ser prova suficiente do pagamento, uma declaração bancária confirmativa, quando o tributo tenha sido pago por cheque ou transferência de conta. 2 - Em cumprimento das disposições do artigo 40.º da Lei Geral Tributária (LGT), os documentos de cobrança emitidos [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega