5 de Novembro, 2019
Doutrina Administrativa
Benefícios Fiscais : EBF
Processo n.º 2017 000958/PIV 11791
Conversão de sociedade anónima em organismo de investimento coletivo sob a forma societária. Neutralidade da conversão e inaplicabilidade do regime transitório previsto no DL n.º 7/2015, de 13 de janeiro
Síntese comentada